Em decisão proferida (agravo de instrumento –cv nº 1.0000.18.139150–9/001), na tarde de sexta-feira 07/12, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu decisão favorável ao agravo de instrumento impetrado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS contra decisão proferida pelo juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, da 2ª Vara Empresarial da Fazenda Pública de Montes Claros, que suspendeu a eleição do Consórcio que deveria ter ocorrido na segunda-feira 03/12.
Na decisão, o desembargador relator Alberto Vilas Boas, entendeu que não houve nulidades aptas a ensejar a suspensão da eleição do CIMAMS.
Ressalta-se que na decisão, o excelentíssimo desembargador fez questão de combater todas as alegações de ilegalidades suscitadas pelo autor da ação.
Ao final declara suspensa a decisão do juiz de 1ª instância, possibilitando a imediata realização da eleição da diretoria do CIMAMS para o biênio 2019/2020.
Mediante decisão favorável do TJMG, o presidente do CIMAMS, Edmárcio Moura Leal, prefeito de Matias Cardoso, cumprindo decisão judicial convocou na tarde dessa sexta-feira 07/12, todos os municípios consorciados e adimplentes para assembleia ordinária de eleição para a próxima segunda-feira 10/12, às 11 horas, na sede do Cimams, localizado na rua Tupiniquins, 490, Bairro Melo, Montes Claros – MG, nos termos da cláusula 13ª§ único, do Protocolo de Intenções da Instituição.