Municípios filiados ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS já podem usufruir do serviço de pregão eletrônico. O sistema denominado WCompras ajudará aos consorciados na realização de licitações em meio digital, por intermédio da rede mundial de computadores, especificamente na modalidade pregão, em todas as suas formas.
Em respeito a lei do Governo Federal que determina que os municípios deverão usar o pregão eletrônico (processo eletrônico de licitação) a partir deste mês, para adquirir bens e serviços comuns, o CIMAMS está incentivando e informando os seus consorciados para a realização deste serviço.
O presidente do CIMAMS, Edmárcio Moura Leal, prefeito de Matias Cardoso, disse que esta nova ferramenta ajudará aos gestores públicos em dois eixos da administração: transparência e modernização, além de permitir o aumento do número de empresas participantes (de qualquer lugar do País), reduzindo custos e acompanhamento online pelos cidadãos.
O pregão eletrônico, segundo o secretário executivo, Professor Luiz Lôbo, é uma modalidade de licitação moderna e econômica aos cofres públicos, tanto para o município, quanto para as empresas, já que dispensa a presença física para apresentação e abertura de propostas.
“A implantação do pregão eletrônico é a melhor forma de promover transparência em relação aos gastos públicos. Essa modalidade de licitação vai ao encontro a proposta do CIMAMS que é de proporcionar maior agilidade e economia nas compras efetuadas pelos municípios. Uma vez que o processo é totalmente informatizado e o número de empresas concorrentes dobra em relação ao pregão presencial, pois qualquer fornecedor pode obter informações e participar do pregão de qualquer local do país”, explicou Lôbo..
O Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta os novos procedimentos para realização do pregão eletrônico nas aquisições de bens e contratações de serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, bem como dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. O novo normativo buscou aperfeiçoar o rito do pregão, na forma eletrônica, primando pelos pilares da ampla competitividade, transformação digital, desburocratização, sustentabilidade e maior segurança negocial ao mercado.
O QUE É O PREGÃO?
Um pregão eletrônico, como o nome diz, é a modalidade de licitação que ocorre inteiramente online, sem necessidade de deslocamento para participar da sessão. A modalidade eletrônica passou a ser oferecida para permitir que mais empresas possam participar e assim, a competitividade aumentasse.
COMO FUNCIONA
O pregão eletrônico, também conhecido como licitação online, é uma modalidade de compra e venda regido por leis federais, em que o ambiente da negociação, é inteiramente digital, o que facilita a participação de empresas, independentemente de onde se localizam fisicamente. Na fase inicial da licitação, qualquer interessado pode participar desde que comprove que possui capacidade de atender às exigências do edital. De forma resumida, o processo ocorre assim:
A empresa fornecedora deve fazer um cadastro no portal no qual deseja participar do processo licitatório.
● Após a aprovação, fica livre para pesquisar editais que abrangem a área em que atua.
● Depois de selecioná-los, fornecem dados e valores para o cadastro da proposta inicial.
● A data para a etapa de disputa do pregão é divulgada e, se obtiver sucesso, a empresa é notificada para que envie uma série de documentos específicos sobre o item disputado que certificam de que pode concretizar a venda ou contratação. Estes são chamados de “anexos”.
● Depende do tipo de pregão, é possível pedir esclarecimentos e/ou impugnação do edital. No caso de pregões eletrônicos, o prazo é de dois dias úteis antes da abertura da sessão pública. Quem pode participar? Todo o processo é regido por leis federais que estabelecem restrições às empresas fornecedoras, de acordo com a Lei n.8.666/93, Art. 9 o. Na prática, todas as empresas que possuem CNPJ podem participar, e algumas regras definem que estão impedidos de participar:
● o autor do projeto da licitação, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
● empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo
● empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
● servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
● a existência de qualquer vínculo entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços é considerado participação indireta e também implica em proibição na participação.
Arthur Amorim Júnior
ASCOM/CIMAMS
Norte de Minas, 11 de fevereiro de 2020