O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS informa aos seus consorciados que os estados e municípios têm competência para adotar medidas de restrição de transporte de pessoas e mercadorias a fim de evitar o avanço do novo coronavírus, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão ocorrida nessa quarta-feira (6).
Os ministros decidiram, também, que estados e municípios, no âmbito de suas competências, podem adotar medidas para restringir o transporte intermunicipal e interestadual durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências.
Por maioria de votos, os ministros deferiram medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, para suspender a eficácia de dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020.
Segundo a decisão, a adoção de medidas restritivas relativas à locomoção e ao transporte devem estar embasadas em recomendação técnica fundamentada de órgãos da vigilância sanitária e tem de preservar o transporte de produtos e serviços essenciais definidos por decreto da respectiva autoridade federativa.
As MPs alteraram dispositivos da Lei 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia, e impuseram aos entes federados a obrigação de seguir as recomendações dos órgãos federais sobre o tema.
ASCOM/CIMAMS
(*) Com informações STF
Norte de Minas, quinta-feira, 7 de maio de 2020