O Departamento de Assistência Social do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene informa aos seus municípios consorciados, que o Ministério da Cidadania está liberando um recurso especial para enfrentamento a Covid 19.
O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, autorizou a abertura de adesão para o repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais nos estados, municípios e Distrito Federal devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, conforme Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020.
Os entes federados têm o prazo de até 60 (sessenta) dias para realizar o aceite e receber as duas parcelas, referentes, cada uma, a 3 (três) meses do valor de referência mensal. O aceite deve ser feito pelo órgão gestor com ciência ao Conselho de Assistência Social.
O ACEITE PODERÁ SER DADO PARA TRÊS TIPOS DE CRÉDITO:
1) Equipamentos de Proteção Individual – EPI: destinados para os profissionais das unidades de atendimento do SUAS, públicas e estatais (valor de referência de repasse é de R$175 mensal por trabalhador) – Os valores repassados são referentes a três meses do valor de referência para cada trabalhador.
2) Alimentos: prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias (Valor de referência de repasse é de R$115 mensal por pessoa) – Os valores repassados são referentes a seis meses do valor de referência para cada pessoa atendida.
3) Acolhimento: Garantia de cofinanciamento de ações da assistência social visando a emergência em decorrência do Covid-19. Receberão recursos os estados e municípios que tenham pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde sobre distanciamento social; ou pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração (Valor de referência de repasse é de R$ 400 mensal por vaga) – Os valores repassados são referentes a seis meses do valor de referência por vaga.
Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar o Aceite e o Requerimento.
Arthur Amorim Junior
ASCOM/CIMAMS
(*) Com informações Assessoria de Imprensa do Ministério da Cidadania
Norte de Minas, quarta-feira, 6 de maio de 2020