O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS disparou um comunicado aos municípios consorciados sobre fraudes envolvendo compensações de débitos previdenciários por empresas de consultoria. Em ofício enviado pelo delegado da Receita Federal do Brasil em Montes Claros–MG, Andrey Soares de Oliveira, fez questão de destacar os princípios de parceria que regem a relação entre as instituições e os municípios do Norte de Minas representados pelo consórcio.
No documento, o delegado da Receita Federal relata ações fraudulentas altamente danosas intentadas por terceiros contra as municipalidades, por supostas empresas de “consultoria” que vem oferecendo seus “serviços”, prometendo compensações de débitos previdenciários por meio de créditos envolvendo ativos financeiros de terceiros. Tais créditos, no entanto, são fictícios, inexistentes.
“Ainda que existentes, frise-se, não haveria amparo legal para esse tipo de transação, uma vez que, para que fosse possível tal operação, além de legítimos, tais créditos deveriam ser de titularidade do contribuinte (município). O ‘alerta’ foi juntado aos Processos Digitais de Atendimento – PDA de cada um dos 853 municípios. Um trabalho preventivo realizado pela Equipe de Órgãos do Poder Publico (EOPP) da Receita federal. Além disso, foram disparados, também pela EOPP, e-mails aos gabinetes de prefeitos e prefeitas cadastrados em nossos sistemas. Tudo para evitar maiores danos àqueles que, porventura, venham a ser vítima do novo golpe”, explicou Andrey Soares.
A compensação de créditos tributários é um procedimento autorizado pela legislação brasileira. Especificamente, no caso Federal, pela Lei 9, 430/1996 em seu art.74. Esta lei permite que contribuintes utilizem créditos para compensar débitos tributários, mas é importante destacar que o parágrafo 12 do mesmo artigo veda expressamente a utilização de créditos de terceiros. Isso significa que o contribuinte só pode compensar seus débitos com créditos que sejam legítimos de sua titularidade, relativos a tributos administrados pela RFB. Ativos financeiros não possuem natureza tributária.
SOBRE A FRAUDE
Recentemente, alguns municípios estão sendo abordados por uma empresa que propõe a utilização de supostos ativos financeiros para realizar compensações junto à Receita Federal, prometendo um desconto de 20%. Isso quer dizer que 80% do valor compensado indevidamente seria pago à empresa. Após uma investigação, constatou-se que esses créditos são fictícios e que a compensação realizada com base neles é ilegal e já estão sendo tomadas providências administrativas e judiciais para coibir esta prática.
MÉTODO UTILIZADO
Para efetivar a fraude criminosos usam o seu certificado digital com a sua anuência, seja diretamente por meio de software de acesso remoto como, por exemplo, o Anydesk, ou por meio de uma procuração eletrônica que a empresa/ente público repassa o fraudador. Com esse acesso, eles conseguem realizar compensações indevidas, inventando créditos que nem a empresa, nem seus clientes possuem, o que pode configurar crime contra a Ordem Tributária e contra a Administração Pública.
CONSEQUÊNCIAS LEGAIS
Esta prática gera sérias consequências legais, A Receita Federal pode aplicar uma multa mínima de 75% sobre o valor compensado indevidamente, além disso, a RFB tem um prazo de cinco anos para analisar a situação, uma vez que qualquer compensação feita sob condição resolutória, o que significa que pode ser revista a qualquer momento dentro desse período. Ademais, também pode ser feita Representação Fiscal para Fins Penais a ser remetida ao Ministério Publico Federal, bem como representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
AÇÃO NECESSÁRIA CASO TENHA “CAÍDO” NO GOLPE
Para minimizar os danos e corrigir essa situação, é fundamental que o município regularize imediatamente sua situação junto à Receita Federal, primeiramente cancelando os documentos enviados indevidamente retificando as declarações em que se utilizou os créditos fictícios, antes de qualquer ação mais pontual da Receita dos órgãos de controle. Recomendamos que busquem a ajuda de profissionais contábeis sérios para regularizar a situação, para que eles possam orientar sobre como anular essas compensações indevidas.
COMO SE PREVENIR
E importante adotar uma postura cautelosa com relação a propostas de compensação de créditos, observando-se os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.0552021 e lembrando que. Como já dito, o § 12 do artigo 74 da Lei 9430/1996 proíbe o uso de créditos de terceiros para compensação. E atenção, antes de conceder acesso ao seu certificado digital, outorgar procurações eletrônicas, consulte profissionais qualificados para evitar cair em esquemas fraudulentos.
Em relação aos municípios que foram vítimas do novo golpe, o delegado da ‘Receita Federal informa que ele devem pedir Imediata regularização da situação perante a RFB. “As orientações sobre como fazer estão no ‘alerta’. Tendo em vista a gravidade dos fatos potencial de lesividade aos cofres públicos, já estão sendo adotadas, pela RFB e demais órgãos competentes, também ações de cunho repressivo contra os envolvidos, tanto no âmbito administrativo como no criminal.
Norte de Minas, sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Arthur Amorim Júnior
Ascom/CIMAMS